Saiba exatamente quais registros de gastos e bens declarar no imposto de renda em 2022
Profissionais de beleza devem se prontificar para comprovar e registrar sua renda e gastos ao longo do ano de 2021. Entretanto, existe a falsa ideia vantajosa em não declarar o imposto de renda, afim de evitar pagar determinados impostos atrelados. Estar em dia com esse compromisso traz facilidades para quem planeja fazer financiamentos e empréstimos futuros. Para esclarecer esse assunto de tamanha importância para qualquer cidadão brasileiro, a Nati vai direcionar quais pontos priorizar enquanto autônomo ou MEI.
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Primeiramente, é pertinente ressaltar que a declaração do IR permite a aprovação de financiamentos, obtenção de imóveis e possibilidade de abrir contas bancárias. Considere, também, essa certificação de renda como comprovante para adquirir empréstimos como cheque especial , crédito pessoal ou financiamento habitacional.
Para o microempreendedor (MEI), donas de salão ou esmalterias por exemplo, são exigidas rendas do tipo isentas, não-tributáveis, que incluem caderneta de poupança, indenização recebida da seguradora e auxílio-desemprego. Em específico, os registros classificados como não-tributáveis não são sujeitos a cobrança de impostos, porém é obrigatória a sua inclusão no registro. Já as classificadas como tributáveis incluem, pagamentos de funcionários, aluguel ou arrendamento de imóvel, 13º salário, prêmios em concursos e gratificações. Para calcular, basta somar o valor bruto e desconsiderar as parcelas chamadas indenizatórias. O resultado mostra o total dos rendimentos tributários. Existe, porém, a chance de alterações nessa valor devido a influência dos fatores de dedução para os microempreendedores.
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Já as pessoas autônomas dependem dos registros dos contratantes. É feita a solicitação do informe de renda para cada empresa onde o/a profissional prestou serviços. Se você se encaixa nesse modelo de trabalho, deve inserir toda sua renda, dados da fonte de pagamento, e também impostos retidos e recolhimento de INSS.
Como fatores de dedução pra autônomos são considerados despesas consequentes de todo trabalho realizado. São elas:
- Material de escritório
- Água
- Aluguel
- Luz
O período para emitir a declaração da Receita Federal foi prorrogado para até o dia 31 de maio de 2022. Aproveite para se informar e não deixe de se comprometer com esse dever de todo cidadão.
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